O que é o CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro, na ANTT, de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele identifica quem contratou, quem transporta, a carga, a rota, o valor do frete e como esse frete vai ser pago. O CIOT é gerado antes de a viagem começar e o número precisa constar no MDF-e da viagem.
O que mudou em 2026
- 24/05/2026A Resolução ANTT nº 6.078 e as Portarias SUROC nº 6 e nº 16 passam a exigir o CIOT em todo transporte remunerado, não só na contratação de autônomos.
- 05/08/2026A Lei nº 15.485 (antiga MP 1.343) torna o CIOT prévio obrigatório por lei, fixa o prazo de pagamento do frete e endurece as penalidades do piso mínimo.
- 18/09/2026A Resolução ANTT nº 6.090 confirma o CIOT obrigatório pela nova lei.
- Início de novembro de 2026Termina o prazo de 90 dias para adequar os contratos de transporte que já estavam em andamento quando a lei foi publicada.
Quem precisa de CIOT
A pergunta que decide é: alguém está pagando frete por esse transporte? Se sim, tem CIOT. Veja os quatro cenários mais comuns:
| Cenário | Com frota própria | Com autônomo (TAC) |
|---|---|---|
| Carga de terceiros (transportadora) | Precisa A transportadora gera direto na ANTT. | Precisa A transportadora contratante gera por uma IPEF. |
| Carga própria (embarcador) | Não precisa Levar a própria mercadoria, sem cobrar frete, não é transporte remunerado. | Precisa O embarcador que contratou o autônomo gera por uma IPEF. |
IPEF: instituição de pagamento eletrônico de frete, autorizada pelo Banco Central e pela ANTT.
Quem gera o CIOT
Contratou um autônomo ou um TAC equiparado? Quem contrata gera o CIOT, por uma IPEF.
A transportadora que efetivamente faz a viagem gera o CIOT, direto na ANTT.
Contratou o autônomo direto, sem transportadora no meio? O embarcador gera, pela IPEF.
Um CIOT só, entre quem subcontrata e quem faz a viagem.
Quem é quem para a ANTT: TAC é o motorista autônomo, pessoa física, com RNTRC. TAC-agregado é o autônomo que trabalha com exclusividade para um contratante, por 10 a 30 dias. TAC equiparado é a transportadora com até 3 veículos no RNTRC e toda cooperativa de transporte (CTC). ETC é a empresa de transporte rodoviário de cargas.
CIOT da frota própria direto na ANTT
Esta é a maior mudança de 2026 para as transportadoras: quem roda com veículo próprio e motorista CLT agora também precisa gerar o CIOT de cada operação. Nesse caso não há autônomo para pagar, então o CIOT pode ser gerado direto na ANTT, sem intermediário. A IPEF continua sendo uma opção.
No LOG CT-e, o CIOT sai da mesma carga do CT-e
- Frota própria: CIOT gerado direto na ANTT, pelo próprio sistema, sem intermediário.
- Autônomos: CIOT pela IPEF integrada (consulte nosso comercial).
- MDF-e já com o CIOT: o manifesto sai com o número do CIOT e a averbação do seguro.
- Tudo junto: CT-e, averbação, CIOT e MDF-e em menos de 15 segundos.
O que o CIOT tem que trazer
Pela Lei nº 15.485/2026 (art. 7º), o CIOT informa:
- As partes: contratante, contratado e subcontratado, se houver;
- A carga e a rota: o que vai, a origem e o destino;
- O frete: o valor contratado, respeitando o piso mínimo quando ele vale, e o valor a quitar;
- O pagamento: a forma e o prazo de quitação;
- O INSS: a modalidade de recolhimento previdenciário.
Prazo para pagar o frete: no máximo 30 dias úteis. A forma e o prazo combinados vão registrados no CIOT.
Lotação, fracionada e piso mínimo
Pela Portaria SUROC nº 16/2026, o que define se a carga é lotação ou fracionada é quantos contratantes pagam o frete, e não o número de notas ou entregas.
Carga lotação, mesmo com várias NF-e, CT-e ou paradas.
Carga fracionada: um CIOT para a rota toda, sem piso mínimo.
O piso mínimo de frete só vale quando as quatro condições acontecem ao mesmo tempo: carga lotação, um único contrato, uso exclusivo do veículo e um único par de origem e destino.
Multas e penalidades
Deixar de informar o CIOT no MDF-e da viagem também gera multa. A lei manda bloquear o CIOT com frete abaixo do piso, mas esse bloqueio ainda depende de regulamentação da ANTT. As novas penalidades valem para fatos posteriores à regulamentação.
Regras do dia a dia
O CIOT é gerado antes de o caminhão sair.
Sistema fora do ar? A operação pode ser transmitida em até 168 horas.
Até 2 CIOTs ao mesmo tempo, com o mesmo contratante e o mesmo veículo.
Até 5 dias após o fim previsto da operação. Se ninguém encerrar, a ANTT encerra sozinha.
Fonte: Portaria SUROC nº 6/2026.
Quando não precisa de CIOT
- Carga própria com frota própria, sem cobrança de frete;
- Veículo novo sem placa, rodando até o destino (autotransporte);
- Carga especial em composição veicular não homologada pela Senatran;
- Transporte internacional de cargas.
Checklist antes de cada viagem
- Confira o contratado. RNTRC ativo e a categoria certa: TAC, TAC equiparado ou ETC.
- Gere o CIOT antes. Com o valor do frete, a forma e o prazo de pagamento.
- Leve o CIOT no MDF-e. O manifesto liga o CIOT à viagem real.
- Pague e encerre. Em até 30 dias úteis, pelo meio certo, e encerre o CIOT.
Perguntas frequentes sobre o CIOT
O CIOT é obrigatório para transportadora com frota própria?
Sim. Desde 24 de maio de 2026, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 exige o CIOT em toda operação de transporte remunerado de cargas, regra confirmada pela Lei nº 15.485/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.090/2026. Isso vale também para a transportadora que usa veículo próprio e motorista CLT.
Como gerar o CIOT da frota própria?
Quando não há autônomo contratado, a transportadora que faz a viagem gera o CIOT direto na ANTT, sem precisar de uma IPEF. No LOG CT-e, o CIOT da frota própria é gerado direto na ANTT pelo próprio sistema, junto com o CT-e e o MDF-e da mesma carga.
Quem gera o CIOT quando contrato um autônomo?
Quem contrata o autônomo (TAC) ou o TAC equiparado gera o CIOT, por uma instituição de pagamento eletrônico de frete (IPEF) autorizada pelo Banco Central e pela ANTT. Vale para a transportadora e também para o embarcador que contrata o autônomo direto.
Qual é a multa por não gerar o CIOT?
R$ 10.500 por operação. Deixar de informar o CIOT no MDF-e da viagem também gera multa.
O CIOT precisa estar no MDF-e?
Sim. O número do CIOT é informado no MDF-e, que liga a operação registrada na ANTT à viagem real.
Qual é o prazo para pagar o frete?
No máximo 30 dias úteis, pela Lei nº 15.485/2026. A forma e o prazo de pagamento combinados ficam registrados no CIOT.
Quem leva a própria carga precisa de CIOT?
Não, desde que use frota própria e não cobre frete de ninguém. Se a empresa contratar um autônomo para levar a própria carga, aí precisa de CIOT, gerado pela IPEF.
O que é TAC equiparado?
É a transportadora com até 3 veículos registrados no RNTRC e toda cooperativa de transporte de cargas (CTC). Para o CIOT, ela é tratada como o autônomo: quem a contrata gera o CIOT pela IPEF.
Gere o CIOT junto com o CT-e e o MDF-e
Frota própria direto na ANTT, autônomos pela IPEF integrada e o MDF-e já com o CIOT. Fale com o nosso comercial e veja funcionando na sua operação.
Resumo orientativo, conferido em outubro de 2026 no texto da Lei nº 15.485/2026, das Resoluções ANTT nº 6.078/2026 e nº 6.090/2026 e das Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026. Não substitui a análise da sua operação. Em caso de dúvida, fale com o nosso suporte ou com o seu contador.