Guia CIOT 2026 · Lei nº 15.485/2026

CIOT 2026: quem precisa, como gerar e como evitar a multa

Desde 24 de maio de 2026, todo transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de CIOT, inclusive o da transportadora com frota própria e motorista CLT. Aqui está o que mudou, conferido no texto oficial da lei e das normas da ANTT, e como o LOG CT-e gera o CIOT junto com o CT-e e o MDF-e da mesma carga.

Atualizado em 6 de outubro de 2026

O que é o CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro, na ANTT, de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Ele identifica quem contratou, quem transporta, a carga, a rota, o valor do frete e como esse frete vai ser pago. O CIOT é gerado antes de a viagem começar e o número precisa constar no MDF-e da viagem.

O que mudou em 2026

  1. 24/05/2026A Resolução ANTT nº 6.078 e as Portarias SUROC nº 6 e nº 16 passam a exigir o CIOT em todo transporte remunerado, não só na contratação de autônomos.
  2. 05/08/2026A Lei nº 15.485 (antiga MP 1.343) torna o CIOT prévio obrigatório por lei, fixa o prazo de pagamento do frete e endurece as penalidades do piso mínimo.
  3. 18/09/2026A Resolução ANTT nº 6.090 confirma o CIOT obrigatório pela nova lei.
  4. Início de novembro de 2026Termina o prazo de 90 dias para adequar os contratos de transporte que já estavam em andamento quando a lei foi publicada.

Quem precisa de CIOT

A pergunta que decide é: alguém está pagando frete por esse transporte? Se sim, tem CIOT. Veja os quatro cenários mais comuns:

CenárioCom frota própriaCom autônomo (TAC)
Carga de terceiros (transportadora)Precisa
A transportadora gera direto na ANTT.
Precisa
A transportadora contratante gera por uma IPEF.
Carga própria (embarcador)Não precisa
Levar a própria mercadoria, sem cobrar frete, não é transporte remunerado.
Precisa
O embarcador que contratou o autônomo gera por uma IPEF.

IPEF: instituição de pagamento eletrônico de frete, autorizada pelo Banco Central e pela ANTT.

Quem gera o CIOT

Com TAC

Contratou um autônomo ou um TAC equiparado? Quem contrata gera o CIOT, por uma IPEF.

Sem TAC

A transportadora que efetivamente faz a viagem gera o CIOT, direto na ANTT.

Embarcador

Contratou o autônomo direto, sem transportadora no meio? O embarcador gera, pela IPEF.

Subcontratação

Um CIOT só, entre quem subcontrata e quem faz a viagem.

Quem é quem para a ANTT: TAC é o motorista autônomo, pessoa física, com RNTRC. TAC-agregado é o autônomo que trabalha com exclusividade para um contratante, por 10 a 30 dias. TAC equiparado é a transportadora com até 3 veículos no RNTRC e toda cooperativa de transporte (CTC). ETC é a empresa de transporte rodoviário de cargas.

CIOT da frota própria direto na ANTT

Esta é a maior mudança de 2026 para as transportadoras: quem roda com veículo próprio e motorista CLT agora também precisa gerar o CIOT de cada operação. Nesse caso não há autônomo para pagar, então o CIOT pode ser gerado direto na ANTT, sem intermediário. A IPEF continua sendo uma opção.

No LOG CT-e, o CIOT sai da mesma carga do CT-e

  • Frota própria: CIOT gerado direto na ANTT, pelo próprio sistema, sem intermediário.
  • Autônomos: CIOT pela IPEF integrada (consulte nosso comercial).
  • MDF-e já com o CIOT: o manifesto sai com o número do CIOT e a averbação do seguro.
  • Tudo junto: CT-e, averbação, CIOT e MDF-e em menos de 15 segundos.
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O que o CIOT tem que trazer

Pela Lei nº 15.485/2026 (art. 7º), o CIOT informa:

Prazo para pagar o frete: no máximo 30 dias úteis. A forma e o prazo combinados vão registrados no CIOT.

Lotação, fracionada e piso mínimo

Pela Portaria SUROC nº 16/2026, o que define se a carga é lotação ou fracionada é quantos contratantes pagam o frete, e não o número de notas ou entregas.

1 contratante

Carga lotação, mesmo com várias NF-e, CT-e ou paradas.

2 ou mais contratantes

Carga fracionada: um CIOT para a rota toda, sem piso mínimo.

O piso mínimo de frete só vale quando as quatro condições acontecem ao mesmo tempo: carga lotação, um único contrato, uso exclusivo do veículo e um único par de origem e destino.

Multas e penalidades

R$ 10.500de multa por operação sem CIOT
Até 2×o piso, de indenização ao transportador se o frete ficar abaixo
15 a 45 diasde suspensão do RNTRC na reincidência abaixo do piso
R$ 1 milhãode multa máxima na reincidência abaixo do piso

Deixar de informar o CIOT no MDF-e da viagem também gera multa. A lei manda bloquear o CIOT com frete abaixo do piso, mas esse bloqueio ainda depende de regulamentação da ANTT. As novas penalidades valem para fatos posteriores à regulamentação.

Regras do dia a dia

Antes da viagem

O CIOT é gerado antes de o caminhão sair.

Contingência

Sistema fora do ar? A operação pode ser transmitida em até 168 horas.

Agregado

Até 2 CIOTs ao mesmo tempo, com o mesmo contratante e o mesmo veículo.

Encerramento

Até 5 dias após o fim previsto da operação. Se ninguém encerrar, a ANTT encerra sozinha.

Fonte: Portaria SUROC nº 6/2026.

Quando não precisa de CIOT

Checklist antes de cada viagem

  1. Confira o contratado. RNTRC ativo e a categoria certa: TAC, TAC equiparado ou ETC.
  2. Gere o CIOT antes. Com o valor do frete, a forma e o prazo de pagamento.
  3. Leve o CIOT no MDF-e. O manifesto liga o CIOT à viagem real.
  4. Pague e encerre. Em até 30 dias úteis, pelo meio certo, e encerre o CIOT.

Perguntas frequentes sobre o CIOT

O CIOT é obrigatório para transportadora com frota própria?

Sim. Desde 24 de maio de 2026, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 exige o CIOT em toda operação de transporte remunerado de cargas, regra confirmada pela Lei nº 15.485/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.090/2026. Isso vale também para a transportadora que usa veículo próprio e motorista CLT.

Como gerar o CIOT da frota própria?

Quando não há autônomo contratado, a transportadora que faz a viagem gera o CIOT direto na ANTT, sem precisar de uma IPEF. No LOG CT-e, o CIOT da frota própria é gerado direto na ANTT pelo próprio sistema, junto com o CT-e e o MDF-e da mesma carga.

Quem gera o CIOT quando contrato um autônomo?

Quem contrata o autônomo (TAC) ou o TAC equiparado gera o CIOT, por uma instituição de pagamento eletrônico de frete (IPEF) autorizada pelo Banco Central e pela ANTT. Vale para a transportadora e também para o embarcador que contrata o autônomo direto.

Qual é a multa por não gerar o CIOT?

R$ 10.500 por operação. Deixar de informar o CIOT no MDF-e da viagem também gera multa.

O CIOT precisa estar no MDF-e?

Sim. O número do CIOT é informado no MDF-e, que liga a operação registrada na ANTT à viagem real.

Qual é o prazo para pagar o frete?

No máximo 30 dias úteis, pela Lei nº 15.485/2026. A forma e o prazo de pagamento combinados ficam registrados no CIOT.

Quem leva a própria carga precisa de CIOT?

Não, desde que use frota própria e não cobre frete de ninguém. Se a empresa contratar um autônomo para levar a própria carga, aí precisa de CIOT, gerado pela IPEF.

O que é TAC equiparado?

É a transportadora com até 3 veículos registrados no RNTRC e toda cooperativa de transporte de cargas (CTC). Para o CIOT, ela é tratada como o autônomo: quem a contrata gera o CIOT pela IPEF.

Gere o CIOT junto com o CT-e e o MDF-e

Frota própria direto na ANTT, autônomos pela IPEF integrada e o MDF-e já com o CIOT. Fale com o nosso comercial e veja funcionando na sua operação.

Resumo orientativo, conferido em outubro de 2026 no texto da Lei nº 15.485/2026, das Resoluções ANTT nº 6.078/2026 e nº 6.090/2026 e das Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026. Não substitui a análise da sua operação. Em caso de dúvida, fale com o nosso suporte ou com o seu contador.