Menu Home CT-e CT-e OS MDF-e CIOT Averbação Contato FAQ Login

Utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Ao continuar navegando em nosso site, você
concorda com a nossa política de cookies e nossa política de privacidade .

Aceitar

CIOT(PEF)

Código Indentificador da Operação da Transportes

Faça a emissão de seus CIOTs com a segurança que a LOG CT-e oferece!

O que é CIOT?

É o código identificador da operação de transportes. Ele é obtido apenas através do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. A numeração do CIOT é única e deve constar no Contrato de Transporte ou no CTe ou ainda no MDFe..

Como o pagamento é realizado?

É através de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete) por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT. Entre em contato para verificar nossas administradoras homologadas.

Onde o motorista pode sacar o dinheiro?

O caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão. O serviço do Banco do Brasil, por exemplo, estará disponível em agências do banco, caixas eletrônicos ou caixas do Banco 24 horas.

É preciso gerar o CIOT para todas as operações de transporte?

Sempre que o contratante estiver contratando um Transportador Autônomo de Cargas ou Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC é necessário gerar o CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de depósito em conta ou meio de pagamento homologado pela ANTT.

Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC)  e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósito em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.

Quais as consequências da não emissão do CIOT?

O não cadastramento de um processo contratado na ANTT pode gerar problemas para uma empresa, levando em consideração que essa situação deixa o contratante sujeito a receber uma multa no valor de R$1.100. Se for constatado o pagamento irregular pelo serviço, ou seja, a transação ocorreu normalmente sem o cadastramento na ANTT, a multa não será integral, mas sim 50% do valor total do frete.

Acesse e Utilize uma Plataforma Descomplicada para o Pagamento de seus Motoristas

O que possibilitamos para CIOT

queue_play_next

Emissão

cancel

Cancelamento

edit

Retificação

print

Impressão

Adicionar Viagens

Adicionar Pagamentos

Cadastros Gerais

cloud

Armazenamento Ilimitado dos documentos